Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
Elaboração e acompanhamento de todos os processos junto ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), de Ficha de Caracterização da Atividade (FCA), Termo de Referência Específico (TER), acompanhamento arqueológico em obras futuras. O nível de interferência no imóvel também influencia no procedimento a ser elaborado, que parte da apresentação de um Termo de Compromisso do Empreendedor (TCE) no nível mais superficial a um Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para um empreendimento com maior interferência;
PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental. Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.
Estudo de Impacto de Vizinhança
Nesse estudo são avaliadas as áreas de vizinhança afetadas pela implantação de um novo empreendimento, levantando parâmetros sociais, econômicos e de infraestruturas urbanas das áreas de influência definidas previamente. Estes estudos envolvem levantamento de legislação, zoneamento e macrozoneamento municipal, avaliação dos impactos sociais e na infraestrutura urbana, além de pesquisa de percepção com os moradores e frequentadores da região. A partir do diagnóstico realizado com base nesta coleta de dados, são propostas Medidas Mitigadoras para as Áreas de Vizinhanças.
REGULARIZAÇÃO PERANTE O IBAMA
Relatório de atividades potencialmente poluidoras (RAPP – IBAMA)
Cadastro Técnico Federal
Regularização perante o IBAMA
Você sabia que os empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras precisam estar regularizados junto ao IBAMA?
Realizamos a regularização do cadastro técnico federal (CTF) de pessoa física e jurídica, relatório anual de atividades potencialmente poluídoras (RAPP), emissão do certificado de regularidade (CR) e emissão da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA), que devem estar em dia em seu empreendimento.
Entre em contato conosco.
GRAPROHAB
A Daher Ambiental pode te assessorar em casos de empreendimentos sujeitos à análise do GRAPROHAB.
O GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo tem por objetivo centralizar e agilizar os procedimentos administrativos de aprovação do Estado, para implantação de empreendimentos de parcelamentos do solo para fins residenciais, conjuntos e condomínios habitacionais, públicos ou privados.
REURB
A Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei Federal 13.465/2017, abrange medidas urbanísticas, ambientais, jurídicas e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, tendo como principais objetivos melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, proporcionando acesso aos instrumentos de cidadania e de dignidade, com segurança jurídica e econômica aos seus beneficiários.
A regularidade de um imóvel urbano é comumente confundida com a existência de documentos precários de posse como contratos de gaveta e escrituras públicas de posse, ou ainda com o cadastro do imóvel pelo Município para fins tributários (IPTU).
No entanto, o imóvel urbano apenas é regular quando o projeto de loteamento ou desmembramento foi aprovado, licenciado e recebido pelo Município. Além disso o imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, possuir uma matrícula.
EIA RIMA
A Daher Ambiental realiza o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental exigidos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de grande potencial de degradação e poluição ambiental.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atividades e empreendimentos que são considerados potencialmente poluidores, que utilizam recursos naturais ou que causem qualquer tipo de poluição, devem possuir uma Licença Ambiental para que estejam autorizados operarem.
Por meio de um processo administrativo com o órgão competente, o licenciamento ambiental, determinará a possibilidade do empreendimento se localizar em determinada área, se instale e comece a operar. O licenciamento ambiental também é necessário quando são feitas ampliações ou quando são instalados novos equipamentos no empreendimento.
O Licenciamento Ambiental possui três etapas: a licença prévia, de instalação e de operação.
LP – Licença Prévia
Aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação, bem como suprindo o requerente com parâmetros para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos, emissões sonoras, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais a serem gerados.
LPI – Licença Prévia e de Instalação
Substitui os procedimentos administrativos do licenciamento prévio e do licenciamento de instalação ordinários, unificando-os. Antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade, em uma única fase o órgão ambiental atesta a viabilidade ambiental e autoriza a instalação da atividade ou empreendimento, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental necessárias. Geralmente será concedida quando a análise de viabilidade ambiental não depender de estudos ambientais, podendo ocorrer simultaneamente à análise dos projetos de implantação.
A licença única e a licença simplificada tem um conceito muito variado entre os estados, ora muito semelhante, ora muito diverso.
Renovação de licença de operação - LO
A data de expiração da LO, depende muito do tipo de projeto e planejamento ambiental do empreendimento. Por esse motivo ela varia de 4 anos a 10 anos de vigência.
Para renovar é necessário que o requerimento seja realizado 120 dias antes da expiração da LO.
É importante salientar que ao fazer o pedido da renovação da LO junto ao órgão regulador, estará garantida a vigência da LO atual até que haja um posicionamento do órgão regulador. Mesmo que este ultrapasse os 120 dias para uma resposta.
Essa garantia é chamada de prorrogação automática e oferece maior tranquilidade para a empresa ao garantir a continuidade de suas atividades durante o processo de renovação.
CDL – Certificado de Dispensa de licenciamento
Empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual (São Paulo) nº 997/76, aprovado pelo Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações, regularmente existentes na data de edição desse decreto.
Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa das Licenças Prévia e Instalação, no entanto, deverão requerer a devida Licença de Operação;
RAP – Relatório Ambiental Preliminar
O Relatório Ambiental Preliminar tem como objetivo analisar a viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras, enfatizando a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, o projeto urbanístico, os impactos que podem ser causados pela implantação do empreendimento, as medidas mitigadoras e de controle ambiental que devem ser adotadas para a sua viabilidade. O RAP – Relatório Ambiental Preliminar é solicitado a fim de obter a Licença Ambiental Prévia.
Caso o RAP – Relatório Ambiental Preliminar não seja suficiente para avaliar a viabilidade ambiental do objeto do licenciamento, será exigida a apresentação do EAS (estudo ambiental simplificado) ou RAS – Relatório Ambiental Simplificado.